A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

Compartilhe nas redes!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil

Classifique nosso post [type]

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Para Franquia De Cafe Qual O Custo Blog - MDF Assessoria Empresarial

Contabilidade para franquia de café: quanto custa?

Descubra agora o custo de uma contabilidade para franquia de café Conhecer todos os custos relacionados a uma franquia de café pode ser determinante para calcular o lucro esperado com este negócio Como a popularidade das franquias de café continua

Saiba Agora Mesmo Se Existe Custo BenefÍcio Ao Abrir Uma Cafeteria Blog - MDF Assessoria Empresarial

Qual o custo-benefício ao abrir uma cafeteria?

Saiba se existe custo-benefício ao abrir uma cafeteria Entenda quais os passos essenciais para realizar a abertura do seu empreendimento Para abrir uma cafeteria com muito pouco dinheiro, é preciso começar de forma simples. Em uma rua movimentada, você deve

Aprenda A Montar A Escala De Trabalho Da Sua Franquia Blog - MDF Assessoria Empresarial

Aprenda a montar a escala de trabalho da sua franquia

Quando se trata de gerenciar funcionários, organizar seus horários é uma parte essencial do processo. Se você está procurando construir uma equipe eficiente enquanto evita qualquer problema trabalhista, este artigo está aqui para ajudar! Se você pretende ter uma franquia,

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Endereço do escritório em São Paulo

Green Valley – Av. Andrômeda, 885 – 1001 – Alphaville, Barueri – SP 06473-000

Telefone

(11) 4040 – 9494

E-mail

comercial@mdfcontabilidade.com.br

Logo pop up

Gostaríamos de informar

que realizamos uma atualização em nossos whatsapp.

(11) 9.5353-0082

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
Imagem  - MDF Assessoria Empresarial