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O Simples Nacional para franquia de cafeterias é realmente a melhor opção?

O Simples Nacional Para Franquia De Cafeterias E Realmente A Melhor Opcao Blog - MDF Assessoria Empresarial

O Regime do Simples Nacional é normalmente a primeira opção para todos os empreendedores, mas será que é realmente a melhor opção para sua franquia? Entenda agora!

O Simples Nacional pode proporcionar mais economia em alguns casos, no entanto, é necessário saber que nem sempre pode ser uma opção para todos os formatos de empresas, se você está na dúvida sobre qual modelo de empresa escolher, então peça ajuda de um contador da sua confiança. 

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O que é o Simples Nacional?

Trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme podemos observar na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime possui algumas características, por exemplo: 

Representação comercial pode optar pelo Simples?

Quem é representante comercial pode ser optante do Simples, no ano de 2016 houveram mudanças com relação às atividades que fazem parte desse regime tributário, ao todo já são 142, há 5 anos atrás era permitido somente o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Simples Nacional inclui 9 impostos que são recolhidos em uma única guia, este regime é composto de 5 anexos diferentes com suas alíquotas, por exemplo:

Este é o melhor regime para as cafeterias?

As cafeterias podem ser incluídas no Simples Nacional, o valor a ser pago depende da receita mensal da cafeteria, a receita anual, no entanto não pode passar de R$ 48 milhões. Este é um imposto que abrange as micro e pequenas empresas.  

De acordo com o faturamento, as cafeterias também podem escolher Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado. Os impostos que uma cafeteria pode pagar com base no regime tributário são:

O que precisa ter no contrato de representação?

Existem alguns pontos que devem ser incluídos em um contrato para representação comercial, além dos dados da empresa responsável, é necessário ter a indicação dos produtos que serão representados, deve ter garantia ou ausência de exclusividade, na zona ou setor de trabalho. 

No contrato também deve ser informado se o representante é exclusivo da empresa ou não, não esqueça de colocar o prazo, por exemplo, X dias, X meses, ou X anos. De acordo com artigo 32 da lei 4.886/65, é importante definir um momento para pagamento. 

Abra a sua empresa com a MDF Contabilidade!

Nós, da MDF Contabilidade, ajudamos a sua cafeteria a se enquadrar para o Simples Nacional, realizamos a abertura de empresas e o gerenciamento fiscal, a fim de que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e evite o pagamento de multas. 

Portanto, fale com um de nossos especialistas e entenda como podemos te auxiliar. 

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O Regime do Simples Nacional é normalmente a primeira opção para todos os empreendedores. Leia o artigo e saiba mais sobre o assunto!
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