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Saiba tudo sobre a emissão e sobre o pagamento do DAS
Entenda tudo sobre o DAS e evite problemas pelo atraso no pagamento desse documento!
As empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional recolhem seus tributos de forma simplificada por meio de uma única guia de recolhimento que unifica todos os tributos devidos.
Estamos falando do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas você sabe como ocorrem a emissão e o pagamento do DAS?
Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o DAS.
Acompanhe!
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de recolhimento dos tributos que incidem sobre empresas enquadradas no Simples Nacional (Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)).
Isso significa que todos os tributos municipais, estaduais e federais devidos às empresas do Simples Nacional são reunidos em uma única guia de recolhimento paga mensalmente, o DAS.
Mas quais são esses tributos? São eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Como emitir o DAS?
Para quem é MEI, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) no portal do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, informar o ano-calendário, selecionar o período de apuração e, em seguida, clicar em Apurar/Gerar DAS.
Já para quem é ME e EPP, o DAS também é emitido no portal do Simples Nacional, porém não no PGMEI, mas sim no PGDAS-D. Contudo, para acessar o programa, é necessário ter o código de acesso ou o certificado digital.
Ao acessar o programa, preencha as informações necessárias, efetue os cálculos e prossiga de acordo com as orientações presentes na tela.
Como funciona o pagamento do DAS?
O pagamento do DAS deve ser realizado todo dia 20, mas, caso essa data caia em finais de semana ou em feriados, a data de vencimento será no próximo dia útil.
Vale ressaltar que a Portaria CGSN/SE Nº 81, de 18 de fevereiro de 2022 estabeleceu a prorrogação do pagamento do DAS de empresas com sede no Município de Petrópolis (RJ).
O pagamento do DAS pode ser realizado por débito automático ou via boleto em qualquer instituição financeira ou casa lotérica.
Mas e o valor do DAS? Para as Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte, esse valor não é fixo, vai depender do faturamento e da atividade da empresa.
Já para quem é MEI, com a exceção do MEI caminhoneiro, que possui regras próprias de tributação, temos os seguintes valores:
- R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria;
- R$ 65,60 para Prestação de Serviços;
- R$ 66,60 para Comércio e Serviços.
O que acontece se não pagar o DAS?
Caso a sua empresa não realize o pagamento do DAS, ficará exposto a uma série de sanções da Receita Federal, como:
- O pagamento de multas e de juros;
- A impossibilidade de realizar procedimentos que envolvam o órgão;
- Dificuldades para conseguir crédito no mercado;
- Exclusão do Simples Nacional caso o tempo do débito seja extenso etc.
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