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Saiba como funciona o DAS para franquias de cafeteria

Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e veja como sua franquia de cafeteria deve agir para recolher os tributos a serem pagos

Muitos indivíduos estão conscientes de que o modelo de franquia pode ser uma grande oportunidade de negócios para as pessoas que desejam se tornar seus próprios patrões e ter mais controle sobre sua renda.

Apesar disso, muitas incertezas ainda podem surgir quando potenciais empreendedores estão fazendo seus planos, pois há muitos aspectos a serem levados em conta antes de investir.

Sem dúvida, a tributação seria uma das principais preocupações quando se faz um ranking dessas preocupações.

Os impostos são uma grande fonte de preocupação para muitos empresários e potenciais empreendedores no Brasil.

Isso porque nosso país tem um dos sistemas de tributação mais complicados do mundo, e é por isso que esta ansiedade é completamente justificada.

Pensando nisso, continue conosco para entender mais sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para a sua franquia de cafeteria.

O que significa o DAS?

Para muitos, tomar um café sempre é um momento tranquilo que visa recarregar as energias para executar alguma ação.

Muitas são as pessoas que tomam o seu cafézinho para iniciar o dia, antes de ir ao trabalho e dar seguimento aos afazeres do dia a dia.

Mas, além disso, ao se tornar empreendedor e abrir uma franquia de cafeteria, é preciso que o gestor entenda alguns pontos relacionados à tributação.

Neste caso, em específico, a forma em que os tributos são recolhidos.

As franquias de cafeteria, ao definir o regime tributário do Simples Nacional, devem usufruir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para comprovar a rentabilidade das atividades executadas.

Entretanto, você sabe o que significa realmente o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a declaração de pagamento que os empresários que estão utilizando o Regime Nacional Simplificado devem pagar todos os meses.

Esse sistema de pagamento do Simples Nacional foi implementado em 2006 e inclui impostos dos três níveis de governo – municipal, estadual e federal – todos em um único projeto de lei.

Leia mais sobre o assunto nos materiais abaixo:

Quais os tributos incluídos no DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como antecipamos, refere-se à guia de recolhimento tributária para as cafeterias optantes pelo sistema de tributação do Simples.

Devido ao regime prezar por facilitar esse processo, o DAS reúne oito diferentes impostos em sua guia.

São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Apesar de ser um documento que unifica os oito tributos citados acima em uma única guia de recolhimento, o DAS não possui valor fixo.

Dessa forma, os valores a serem pagos variam de acordo com as atividades exercidas pela sua empresa e o faturamento que ela possui.

Como e quando pagar o DAS?

A fim de pagar o Documento de Arrecadação do Simples de forma correta, é necessário seguir algumas etapas.

Abaixo, apresentamos de forma breve o que você deverá fazer. Veja!

  1. Gere o DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  2. Pague o boleto referente ao documento – válido em qualquer instituição financeira ou lotérica, e seu vencimento é previsto para todo dia 20.

Vale destacar que esse documento se refere às entradas do mês anterior.

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Saiba como funciona o DAS para franquias de cafeteria. Leia o artigo que preparamos até o final e saiba mais sobre o assunto!
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