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Entenda como se dá o DIFAL do ICMS em franquias
Apresentaremos as principais circunstâncias que você, empresário, precisa saber para evitar maiores problemas com esse tributo
O ICMS DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução que visa tornar este imposto mais justo entre os estados.
Essa inovação foi estimulada pelo crescimento do comércio eletrônico, ou lojas e mercados on-line.
Antes do ajuste no ICMS DIFAL, o ICMS era cobrado no estado onde o negócio era estabelecido.
Devido à competitividade das compras on-line, muitos estados não conseguiram cobrar este imposto.
Assim, o Diferencial de Alíquota do ICMS foi introduzido para que o valor desse imposto fosse dividido entre o estado onde o produto ou serviço era fabricado e o estado de destino.
Continue conosco para entender mais detalhes e fique por dentro do assunto!
O que é DIFAL?
O DIFAL, também conhecido como Diferencial de Alíquota do ICMS, tem função de equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados.
Contudo, é importante ressaltar que não se trata de um novo imposto nem mesmo seu cálculo aparece ao emitir a nota fiscal.
Ele se faz essencial para que seja definida uma tributação justa entre os estados que cobram pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Diante disso, o DIFAL passa a ser obrigatório para as empresas que realizam vendas interestaduais.
Mas, afinal, do que se trata realmente o ICMS?
Antes de abordarmos quem possui a responsabilidade de cumprir com o recolhimento do DIFAL, é importante falar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Afinal, trata-se de um imposto estadual que incide sobre operações comerciais.
Dentre as diferentes situações, estão:
- Circulação de mercadorias, incluindo bebidas e alimentos;
- Prestação de serviços relacionados a transporte intermunicipal e interestadual;
- Serviço de comunicação, independente do meio;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços – que não são compreendidos como competência tributária de cada município.
Além disso, também é preciso salientar que o valor do ICMS depende de cada estado ao qual é cobrado, assim como o sistema tributário, produto circulado e a forma em que se dá a operação.
Quem possui a responsabilidade de recolher o DIFAL?
A partir da modificação, o diferencial de alíquota é cobrado dos não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços quando da aquisição de produtos e serviços.
Em outras palavras, o estado de destino é responsável pela DIFAL nas transações entre os contribuintes.
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